
A Justiça do Rio de Janeiro isentou o Flamengo de responsabilidade em um processo movido por familiares de um atleta da equipe de judô sub-15 do clube. A decisão foi tomada na 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, onde o caso tramitava desde 2022. A família do jovem judoca pedia R$ 150 mil por danos morais, alegando que o garoto havia sido agredido por colegas de equipe durante um suposto “batizado” ocorrido no centro de treinamento do clube.
Acusação envolvia agressões em evento não oficial
Segundo a petição inicial, o adolescente relatou ter sido surpreendido por colegas de treino com a frase “vamos te batizar”, logo antes de sofrer agressões físicas. A família do jovem afirmou que ele sofreu lesões faciais, hematomas, dores e abalo emocional. O episódio teria ocorrido em fevereiro de 2022, nas dependências do CT do Rubro-Negro.
Além disso, os responsáveis questionaram a postura do treinador da equipe diante da situação. Conforme relataram no processo, ao indagarem o técnico sobre o motivo da falta de intervenção, ouviram como resposta: “Eu nem vi o que fizeram com você.”
Defesa alega ausência de vínculo com o clube
Em sua contestação, o Flamengo rebateu a versão apresentada. O clube destacou que “batizados” são eventos tradicionais nas artes marciais, mas deixou claro que, naquele caso específico, não houve qualquer cerimônia oficial promovida pelo departamento de judô, tampouco envolvimento de treinadores ou funcionários do clube.
De acordo com o posicionamento jurídico do Flamengo, as supostas agressões aconteceram fora do horário regular das atividades e sem qualquer ciência ou anuência dos profissionais vinculados ao clube. A defesa ainda afirmou que o episódio não teve relação direta com a prática esportiva supervisionada no CT.
Justiça decide a favor do Flamengo
Durante o curso do processo, nenhuma testemunha foi ouvida para comprovar a narrativa apresentada pelos autores. Além disso, o Ministério Público acompanhou o caso como fiscal da lei e opinou pela improcedência da ação, argumentando que não existiam provas que sustentassem os fatos relatados pela família do atleta.
Com base na falta de elementos concretos e diante da ausência de comprovação de vínculo direto entre o episódio e a atuação dos representantes do Flamengo, o juiz responsável julgou improcedente o pedido de indenização.
Decisão fortalece defesa jurídica do clube
A absolvição reforça a importância da formalização e do controle nas atividades esportivas desenvolvidas nas categorias de base. Embora o episódio tenha levantado preocupações legítimas por parte da família do atleta, o desfecho judicial indica que não houve comprovação suficiente de responsabilidade direta do clube, nem de omissão por parte dos profissionais envolvidos.
Além disso, a decisão dá respaldo à linha de defesa do Flamengo, que sustentou o caráter não institucional do episódio. Ao deixar claro que os treinadores não estavam presentes ou cientes das agressões, o clube conseguiu se desvincular do ocorrido, mantendo sua imagem jurídica preservada.
Repercussão e reflexão
Apesar do arquivamento da ação, o caso serve de alerta para ambientes de formação esportiva, onde dinâmicas internas — como rituais de “batismo” — podem descambar para situações de violência disfarçadas de tradição. Mesmo com a vitória nos tribunais, o clube certamente reforçará protocolos para prevenir episódios semelhantes no futuro.
A torcida do Flamengo, sempre atenta, acompanha não apenas o desempenho dos seus ídolos em campo, mas também os bastidores do clube e os cuidados com seus jovens atletas. O episódio foi superado na esfera jurídica, mas deixa lições importantes sobre limites, disciplina e responsabilidade em todas as categorias do futebol e demais esportes do clube.
O Rubro-Negro segue firme em seu compromisso de formar atletas com excelência, dentro e fora das competições — e que esse tipo de episódio sirva, acima de tudo, como alerta e oportunidade de crescimento.