
Mais de cinco anos após a tragédia que abalou o futebol brasileiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro deu um passo decisivo na busca por justiça. Em alegações finais protocoladas neste domingo (11), o MPRJ solicitou à Justiça a condenação de todos os réus envolvidos no incêndio culposo que matou dez jovens atletas das categorias de base do Flamengo em 8 de fevereiro de 2019, no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu.
Tragédia anunciada: estrutura irregular e riscos ignorados
Segundo a Promotoria vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, o episódio jamais poderia ser tratado como uma simples fatalidade. Pelo contrário: o MPRJ sustenta, com base em perícias e depoimentos, que o incêndio teve origem em um aparelho de ar-condicionado com falha elétrica e agravado por uma série de negligências gravíssimas. O CT operava sem o alvará do Corpo de Bombeiros, apresentava problemas estruturais sérios, e havia sido interditado várias vezes. Mesmo assim, continuava em funcionamento.
Além disso, a Promotoria destaca que os contêineres usados como alojamento não tinham tratamento antichamas, contenham apenas uma porta de saída — distante do quarto 1, onde morreram todos os meninos que estavam no local — e possuíam janelas gradeadas e portas de correr que emperraram durante o incêndio. “A maior tragédia da história do Flamengo” poderia e deveria ter sido evitada.
MP responsabiliza dirigentes e prestadores de serviço
De acordo com o MPRJ, sete pessoas devem ser responsabilizadas criminalmente. Entre elas estão os gestores do CT à época, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, além de Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, ligados à empresa que fabricou os contêineres usados como dormitório. Também consta na lista Edson Colman da Silva, contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Ainda que inicialmente 11 pessoas tenham sido denunciadas, quatro delas foram excluídas do processo: duas por não estarem mais vinculadas ao clube na época do ocorrido, uma absolvida sumariamente por ausência de responsabilidade no caso, e outra cujo crime prescreveu devido à idade.
Acusações baseadas em provas técnicas e mais de 40 depoimentos
Durante os mais de três anos de instrução criminal, o MPRJ colheu mais de 40 depoimentos, periciou o local e demonstrou tecnicamente como a conduta dos acusados contribuiu para o desfecho trágico. O órgão afirma que os réus sabiam que o alojamento não estava em condições de funcionamento, mesmo assim mantiveram o uso dos espaços e ignoraram alertas sobre falhas na estrutura elétrica e nos aparelhos de climatização.
“A ciência inequívoca da clandestinidade e o desprezo às normas de segurança transformaram o alojamento em uma armadilha letal”, diz a Promotora de Justiça responsável pelo caso.
Flamengo e o peso eterno de uma tragédia que marcou o clube
A torcida do Flamengo jamais esquecerá aquela madrugada. Dez sonhos interrompidos, famílias devastadas e uma ferida aberta na história do clube. O Ninho do Urubu, que deveria ser um celeiro de futuros craques, virou cenário de dor. O clamor por justiça ressoa até hoje, e o pedido do Ministério Público reacende a esperança de que os culpados não fiquem impunes.
Enquanto isso, a Nação Rubro-Negra segue em luto eterno, mesmo após tantos anos. O nome de cada um dos garotos está gravado na alma do clube — e nada será suficiente para apagar tamanha perda. O que se espera agora é que a Justiça cumpra seu papel, com o devido rigor e sem conivência com a negligência.
Sociedade aguarda resposta exemplar da Justiça
No encerramento das alegações, o Ministério Público deixa claro que a condenação dos envolvidos é a resposta penal que a sociedade espera. A peça do MPRJ reitera que houve incremento real de risco e violação direta ao dever de cuidado, configurando de forma incontestável o crime de incêndio culposo com resultado morte.
A torcida do Flamengo, as famílias dos garotos e todo o Brasil aguardam por um desfecho à altura da tragédia. Que a dor, ao menos, encontre justiça.