Especialista crê em absolvição de Bruno Henrique, do Flamengo

Indiciado pela PF, Bruno Henrique é acusado por cartão em 2023; arquivamento no STJD e falhas nas provas fortalecem defesa.

Bruno Henrique, do Flamengo, mandando beijo
Bruno Henrique, do Flamengo, mandando beijo – Foto: Divulgação

Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi formalmente indiciado pela Polícia Federal no dia 19 de abril de 2025, em investigação que apura um cartão amarelo recebido na partida contra o Santos, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, disputada em Brasília.

O inquérito, mantido sob sigilo, ganhou repercussão após virem à tona prints de conversas entre o jogador e seu irmão. Nos diálogos, o familiar pergunta quando Bruno Henrique levaria o terceiro cartão amarelo, e o atacante responde que seria diante do Santos — meses antes do jogo acontecer.

Arquivamento anterior no STJD

O episódio já havia sido analisado pela esfera esportiva. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu arquivar o caso, levando em conta o valor financeiro insignificante, a ausência de benefício pessoal ao atleta, o tipo de falta cometida e a inexistência de qualquer alerta prévio envolvendo Bruno Henrique.

Na época, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, afirmou que a Procuradoria examinou o caso com rigor e não encontrou elementos suficientes para dar continuidade ao processo.

Chances de reabertura são remotas

Apesar de relatos recentes sugerirem que o STJD monitora possíveis novos elementos, para o advogado cível, empresarial e criminal, Rodrigo Rollemberg, a reabertura do caso é considerada improvável. Sem fatos novos ou provas contundentes, a decisão de arquivamento permanece inalterada.

Defesa do Flamengo

Em nota oficial, o Flamengo defendeu a observância do devido processo legal, do contraditório e da presunção de inocência — princípios que garantem a proteção dos direitos de qualquer cidadão, independentemente de sua notoriedade.

Possíveis consequências na Justiça comum

Na esfera criminal, o atacante pode ser enquadrado em diferentes crimes, a depender do entendimento do Ministério Público:

  • Fraude em competição esportiva (Art. 200 da LGE) – pena de 2 a 6 anos de prisão;
  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal) – pena de 1 a 5 anos de prisão;
  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013), caso se confirme a participação estruturada de mais pessoas.

Ao todo, dez indivíduos foram indiciados nesse inquérito, o que reforça a hipótese de formação de quadrilha, conforme a legislação.

Questionamentos sobre as provas digitais

Outro aspecto importante é a validade das provas apresentadas. Os prints extraídos do celular de Bruno Henrique teriam sido coletados sem o cumprimento das exigências técnicas da cadeia de custódia, o que compromete sua admissibilidade judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que provas digitais só são aceitas se a integridade dos arquivos puder ser comprovada. Em decisões recentes, o STJ anulou provas obtidas sem esse rigor, reforçando a necessidade de procedimentos técnicos corretos.

Cenário favorece o jogador

Com as provas sob contestação e sem demonstração clara de dolo — ou seja, de intenção de fraudar —, a tendência é que Bruno Henrique não venha a ser responsabilizado nem no âmbito esportivo nem no criminal.

O processo criminal ainda está em estágio inicial, e qualquer julgamento definitivo poderá levar tempo. Por ora, o cenário jurídico é amplamente favorável ao atleta.

Eduardo El Khouri

Eduardo El Khouri

Arquiteto & Urbanista, Corretor e Jornalista digital com mais de uma década de experiência em sites de notícias do CR Flamengo. No Inflamados, a união entre a credibilidade da informação e a vibração da torcida.

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